Posso ter GARANTIA de uso de uma "vaga", criada na área comum, já que não me é dado o direito de adq

Dúvida: Posso ter GARANTIA de utilização de uma "vaga de garagem", criada na área comum, já que não tenho e não me é dado o direito de adquirir? Prezados, acabei de adquirir um imóvel que não tem uma matrícula de garagem. Neste Condomínio, a grande maioria dos moradores possui uma vaga e três unidades possuem duas, que foram adquiridas de outros moradores, já que a matrícula da garagem é independente da escritura do apartamento. Pelo que entendi, apenas dois apartamentos não possuem nenhuma vaga: o meu e mais um. Fui informada, primeiramente, que o Condomínio havia transformado a área comum do prédio, que antes era destinada ao lazer, em 26 novas vagas. Acontece que estas "vagas", pelo que entendi, não possuem matrícula, sendo assim, não podem ser comercializadas. Descobri também, depois de adquirir este imóvel, que as únicas possibilidades de eu ter uma vaga para o meu carro seriam: - alugar do Condomínio, CASO HAJA DISPONIBILIDADE, pelo valor de 250 reais mensais; ou - adquirir de um condômino, CASO HAJA INTERESSE EM VENDER (infelizmente, já constatei que nenhum dos três condôminos, QUE POSSUEM DUAS vagas, têm interesse na venda). Minha dúvida é: - Como estou chegando agora no Condomínio, posso questionar o fato de eu estar sendo prejudicada por esta decisão tomada, pelos demais moradores, anteriormente à minha chegada? - Posso questionar o fato de eu ter que pagar para utilizar UMA das "vagas", que foi criada dentro da área comum do prédio, que também é de minha propriedade? - Se as "vagas" não podem ser vendidas, pelo fato de não terem matrícula, podem ser alugadas? E para aqueles que não têm, só resta esta possibilidade? - Eu teria o direito de questionar estas decisões, tomadas em Assembléia, e pedir que fosse garantido a mim o direito de utilizar ao menos uma das "vagas", já que estas foram delimitadas na área que antes seria de lazer, à qual eu também teria direito à utilização, por se tratar da área comum do prédio? - Posso pedir para que seja convocada uma nova Assembleia para expor a todos os condôminos o fato de eu estar me sentindo prejudicada por uma decisão tomada, anteriormente à minha chegada? - Em último caso, posso questionar judicialmente o fato de eu me sentir no direito de ter a garantia de um lugar para o meu carro, já que estas "vagas" foram criadas na área comum, que também me pertence? Gostaria que fosse determinado em Assembleia que os apartamentos que não possuem AO MENOS UMA ÚNICA VAGA, tivessem o direito à utilização deste espaço, que foi delimitado dentro da área comum, sem correr o risco de que sejam todas alugadas, só restando a eles a opção de deixar o carro fora do prédio. A meu ver, a segunda vaga poderia ser alugada, mas a primeira teria que ser garantida em Assembleia para aqueles que não têm, pelo fato de não lhes ser dado o direito de adquiri-las por aqueles que, em algum momento da história do prédio, tiveram a FELIZ OPORTUNIDADE de comprá-las.

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