Posso trocar as esquadrias originais da mesma forma de quem optou por envidraçar a varanda?

Em assembléia extraordinária foi definido padrão de fechamento das varandas e registrado anexo ao regimento da seguinte forma: "Padrão para fechamento dos vãos da área de serviço e das varandas dos apartamentos de 3 quartos, aprovado na AGE do dia 04/08/2015: 04 (quatro) folhas, sendo duas fixas e duas móveis, inteiras, vidro incolor de 8mm, sem divisão metálica ao meio. O parapeito da varanda não poderá ser retirado e o blindex deve ser instalado pelo lado de dentro do apartamento." e nada mais além de uma fotografia ilustrativa. Há uma permissão tácita (e bem aceita a todos que perguntei) a quem optou em fechar a própria varanta com o vidro, retirar as esquadrias originais, pois no entendimento de muitos a fachada foi deslocada para frente e naquele novo espaço o proprietário faz o que bem entender sem qualquer questionamento, afinal não está as vistas de ninguém. Eu estou particularmente muito insatisfeito com a qualidade e o design das esquadrias originais que são bem grosseiras, e tenho o desejo de futuramente trocar por uma cortina de vidro. O fato de vizinhos retirarem as esquadrias originais não me incomoda nem um pouco, apenas quero ter o mesmo direito e ao consultar o corpo diretivo e outros moradores fui imediatamente reprimido. Apenas me orientaram que se eu quisesse mudar, deveria antes fechar a minha própria varanda, algo que não é de minha intenção. No meu entendimento este ato não deveria conceder direitos diferenciados. Gentileza me digam como posso proceder para ter o meu direito equiparável aos demais vizinhos que fecharam, e poder modificar as esquadrias originais.

Imagem de perfil Bernardo Diniz Oliveira Pinto
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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