Posso usar o Art. 1349 Destituição do Sindico, do C.Civil, mesmo que não conste da minha Convenção?
Moro em um prédio pequeno (8 aptos) antigo cujo sindico foi escolhido a própria Administradora que não vem cumprindo com seus deveres como: reuniões anuais, prestação de contas mensais e anuais, orçamento de despesas anuais.
Fizemos uma reunião extraoficial e todos os condôminos concordam em destituir a administradora e mesmo ela como síndico. Mas este art. não consta na nossa Convenção. Como fazer???