Posso usar o Art. 1349 Destituição do Sindico, do C.Civil, mesmo que não conste da minha Convenção?

Moro em um prédio pequeno (8 aptos) antigo cujo sindico foi escolhido a própria Administradora que não vem cumprindo com seus deveres como: reuniões anuais, prestação de contas mensais e anuais, orçamento de despesas anuais. Fizemos uma reunião extraoficial e todos os condôminos concordam em destituir a administradora e mesmo ela como síndico. Mas este art. não consta na nossa Convenção. Como fazer???

Imagem de perfil Cássia Augusta Salzman
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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