Posso usar o dinheiro do condomínio para para uma dívida judicial do condominio?
É o seguinte. Temos funcionários que não são registrados em carteira, e isto a 3 anos. Porém as gestões anteriores já recolhiam mensalmente os tributos(INSS, PIS, FGTS e etc) porém os funcionários não tiveram a carteira assinada por que o condomínio não era registrado. Agora contratamos um advogado para acertamos as divida que temos com os mesmos. E para isso talvez tenhamos que retirar alguns funcionários do quadro para pagar os acordos feitos.
Minha pergunta é... Posso utilizar o recurso financeiro do condomínio para pagar o acordo que será feito com os funcionários?
Se sim, e quanto aos inquilinos? Eles podem se sentir lesados?
Thais,
Sindica.