Posso usar o dinheiro do condomínio para para uma dívida judicial do condominio?

É o seguinte. Temos funcionários que não são registrados em carteira, e isto a 3 anos. Porém as gestões anteriores já recolhiam mensalmente os tributos(INSS, PIS, FGTS e etc) porém os funcionários não tiveram a carteira assinada por que o condomínio não era registrado. Agora contratamos um advogado para acertamos as divida que temos com os mesmos. E para isso talvez tenhamos que retirar alguns funcionários do quadro para pagar os acordos feitos. Minha pergunta é... Posso utilizar o recurso financeiro do condomínio para pagar o acordo que será feito com os funcionários? Se sim, e quanto aos inquilinos? Eles podem se sentir lesados? Thais, Sindica.

Imagem de perfil Thais Ferreira
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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