Posso usar o saldo da conta Extraordinária para pagar gastos da conta Ordinária?

Ontem reuni com o conselho deliberativo e fiscal para decidimos sobre aumento da taxa condominial. Há 4 anos mantenho o mesmo valor da taxa, mas desde o inicio deste ano, com o aumento da inflação, e neste mês com alguns inadimplentes extras, não tive outra saída a não ser pedir aumento da taxa. Convoquei o conselho para decidimos a porcentagem do aumento. Durante a reunião, um dos membros do conselho sugeriu que seria melhor, neste momento, fazer uma chamada de capital (conta extraordinária) e não aumentarmos a taxa mensal do condomínio, isto para não piorar a situação da inadimplência. Em votação, optou-se pela chamada de capital. Particularmente não achei uma boa solução, acredito que a conta ordinária não pode ser quitada com chamada de capital. Ouvi também que praticamente não existe muita diferença entre estas duas contas (ordinária e extraordinária). Sempre trabalhei separando as duas contas, dados estes que incluo nos demonstrativos mensais. Gostaria de ter material mais detalhado a este respeito! Agradeço a colaboração.

Imagem de perfil Nelson Sestini dos Santos
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