Posso utilizar o banheiro do salão de festas por prazos maiores do que os normais ?
Vamos fazer uma reforma no banheiro de nosso apartamento, ficando assim sem a possibilidade de usá-lo. Tivemos a idéia de utilizarmos o banheiro do salão de festas do condomínio, mas quando procuramos a síndica fomos informados de que isso não seria possível, pois o conselho optou pelo veto (para que não se abrissem precedentes a outros condôminos). Você poderia por favor me dizer se isso é legal ? Se mesmo com o veto podemos continuar pleiteando a utilização do banheiro do salão de festas ? Ou a decisão que parte do conselho é soberana ?