Nosso condomínio começou processo de trabalho para realização do PPCI. Para isto, foi contratado um engenheiro para realização do mesmo. Junto com ele trabalha uma advogada. Mas o Conselho ficou surpreso com a entrega do contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios que foi nos entregue, ou seja, mal escrito, sem papel timbrado, sem especificação das atividades perante a causa do condomínio, valores (na proposta foi um e no contrato foi outro), etc. Para o Conselho não se comprometer com situações futuras relacionadas a este contrato, foi pedido a mesma advogada, que redigisse, adequadamente, um novo documento com as exigências levantadas pelo Conselho, ou seja, discriminar as atividades que seriam realizadas, contrato em papel timbrado, valores, etc. Hoje, dia 16/09, o Conselho recebeu informação, através do síndico, que a advogada não ira pegar a causa, justificando que, nós do Conselho, estávamos muito exigentes perante o trabalho dela.
Pergunta: O Conselho procura, junto ao SINDICONET, referência de um advogado para realizar o trabalho de prestação de serviços nas possíveis causas judiciais que por ventura nosso Condomínio poderá precisar. Pedimos, por gentileza, se for possível, a indicação de um profissional para nos orientarmos.
Att.:
Simone Soussa / Conselho Consultivo