Pra CONTRARIAR, neste caso, a CONVENÇÃO, não deveria ser UNANIMIDADE dos condôminos (20) ??

Então, resido em um condômínio que é composto de 3 lotes (garagem) e com 20 condôminos. No lote onde está construído o Prédio, nos fundos desse, está na convenção do condomínio. Há apenas eu e mais 3 proprietários, com escritura individual da garagem, IPTU separado...e no entanto, vejo como irregularidade uma recente "idéia" que a síndica aprovou. Além de demarcarem um box (uma vaga) pra alugar em área de circulação está no espaço legal de 4 condôminos como já citei. OUTRA COISA: Na Convenção do nosso Edifício (desde 1969) > Capítulo III "Das Assembléias Geais", Art 14. No PARÁGRAFO SEGUNDO Diz: As decisões pertinentes a alteração do princípio da utilização das unidades, bem como QUALQUER ALTERAÇÃO fundamental da estrutura do condomínio, deverão ser tomadas por UNANIMIDADE de votos dos Condôminos .Já que está na Convenção, o síndico resolve/AGO mesmo assim demarcar um espaço pra aluguel...e condomínio não pode obter lucros/receita e ainda mais em espaço irregular (?) Obrigado pelo suporte/informação como sempre vcs têm me enviado. Hélio

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Condômino(a)


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