PRAZO
cONFORME O ARTIGO DESCRITO ABAIXO, QUAL É O PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DESTA ASSEMBLEIA PARA QUE POSA SER EFETIVADA ESTA OUTORGA?
Art. 1.348. Compete ao síndico:
... § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.