Um apartamento da cobertura precisa fechar a fachada devido as chuvas pois acaba entrando água no apartamento, sabemos que é necessário convocar uma assembleia para aprovação dos condôminos conforme previsto na convenção pois trata-se de alteração de fachada. Mas antes de contratamos uma administradora de condomínios o prédio tinha poucos moradores e não havia convenção, inclusive um dos primeiros moradores que também já foi o síndico realizou a mesma obra, fechando assim a fachada. Neste caso como já houve uma alteração da fachada conforme previsto na convenção, podemos autorizar que o condômino prossiga com obra sem que haja a assembleia? Lembrando que trata-se de uma situação urgente que não pode aguardar o prazo de 5 dias para convocação da assembleia conforme descrito na convenção.