Prazo para divulgação da chapa

o Síndico atual, não divulga a data da próxima eleição, sabemos que a anterior, foi realizada em 21/03. A partir de qual data a chapa concorrente pode começar a se apresentar, sem risco de impugnação?

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Respostas 3

Chapa??? A lei não fala nada sobre essa bizarrice. Se vocês têm alguma norma interna, é cumprir essa norma.

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Me referi a chapa, como os candidatos da oposição a atual gestão. Nosso regulamento interno não diz nada sobre prazos e limites, por isso fiquei com dúvida, pois disseram que o atual poderia impugnar os candidatos por “propaganda antecipada”. Nunca ouvi falar disso em eleições condominiais.

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Sigam apenas o que a convenção disser.

👉 👉 POSIÇÃO JURÍDICA CORRETA

 

A convocação para a assembleia de eleição deve ocorrer com antecedência mínima de 8 dias, conforme art. 1.350, CC. A partir da convocação, as chapas podem se apresentar sem risco de impugnação. O STJ, no REsp 1.424.466/SP, enfatiza que a transparência e o cumprimento dos prazos são essenciais para garantir a legitimidade do processo eleitoral condominial.

 

À disposição

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LUCIANO DE OLIVEIRA – GESTOR CONDOMINIAL

PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS

ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

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Síndico(a) Profissional

boa tarde, todas essas informações tem que consta no edital, e não tem chapa mas sim candidatura individual aonde qualquer condômino pode e deve participar desde que esteja em dia com as suas obrigações financeiras junto ao condomínio é assim que funciona o que determina prazo é o edital se não tiver nada predeterminado você pode se candidata até no dia

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