Prazo de prescrição para se impetrar ação judicial contra o ex-síndico.
Foi realizada uma auditoria, em meados de 2014, nas contas do condomínio no período de dezembro/2012 até dezembro/2013, onde foram apuradas diversas irregularidades praticadas pelo então síndico. O atual síndico ainda não submeteu o resultado desse trabalho aos moradores, de forma que os mesmos possam deliberar sobre as providencias a ser adotadas pelo condomínio, que muito provavelmente será a de impetrar uma ação judicial. Neste sentido, gostaria de saber se existe prazo de prescrição para esse ato.