Precedentes, furto de bicicleta em área comun.

Olá, tive minha bicicleta furtada dentro da garagem do meu condomínio no dia 05/03/2017, meu prédio, assim como 99% dos outros condomínios não possui cláusula especifica sobre questões de furto nas áreas comuns. Minha dúvida é a seguinte: Em uma situação semelhante, o ex-síndico pagou o dano sofrido pelo condômino, ressarcindo o valor da bicicleta. Neste caso, posso usar isso como precedente para uma futura ação judicial? Lembrando que a síndica atual não compartilha deste entendimento. Obrigado!

Imagem de perfil tobias
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?