Precisa de 2/3 votarem a favor para modificar a convenção?

Ola; Estive a frente do meu condomínio por 4 anos, sempre realizamos as assembleias e fizemos valer as decisões da mesma. Agora a gestão atual esta alterando vários itens que já foram votados em assembleias passadas, pois disse que em nenhuma teve 2/3 para mudar a convenção. Para alterar a convenção precisa de 2/3? Atas já registradas em cartório a mais de anos podem ser modificadas sem os 2/3 previstos em convenção? Quando fui sindico me informaram que para modificar a convenção era necessário maioria presente em convocação formal, porem para modificar algo que já foi votado em maioria presente em uma assembleia formal, era necessário 2/3 de aprovação de adimplentes. Obrigado.

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Condômino(a)


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