Precisamos de 2/3 para alterar cada cláusula da convenção ou toda convenção?

Estamos alterando nossa convenção e a dúvida é o seguinte: Abrimos a assembleia e não fechamos. Soltamos a convenção com as sugestões apresentadas pelos condôminos e uma cédula para votação. Pergunto: Quando da computação dos votos preciso que 2/3 aprove cada cláusula sugerida ou preciso de 2/3 de votantes que assinaram a lista de presença e aprovem a convenção no todo? Grato

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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