Precisamos de 2/3 para alterar cada cláusula da convenção ou toda convenção?
Estamos alterando nossa convenção e a dúvida é o seguinte: Abrimos a assembleia e não fechamos. Soltamos a convenção com as sugestões apresentadas pelos condôminos e uma cédula para votação.
Pergunto: Quando da computação dos votos preciso que 2/3 aprove cada cláusula sugerida ou preciso de 2/3 de votantes que assinaram a lista de presença e aprovem a convenção no todo?
Grato