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Não é só pelos 230% de aumento
O Condomínio Residencial Bosque da Ribeira passa, atualmente, por uma crise administrativa que tem dividido opiniões. Composto por 288 apartamentos este condomínio completará 7 anos de existência este ano e já passou por cinco gestões administrativas. Em janeiro de 2018 chegou ao fim o mandato da última representante do condomínio, eleita em 2016, mas os problemas iniciaram em dezembro de 2017. Inicialmente foi o aumento salarial exorbitante em 230%, aprovado em dezembro de 2017, que provocou uma mobilização para que tal discussão pudesse ser levada ao maior número de moradores possíveis. Entretanto, este aumento levou a outros questionamentos que precisam ser esclarecidos.
A ex-sindica afirma que quando o condomínio estava no fundo do poço ninguém se prontificou a resolver os problemas vigentes. Vale ressaltar que nas eleições de 2016 havia outras candidatas ao cargo e a remuneração solicitada pelas candidatas concorrentes foi de R$ 1.500,00 e a síndica eleita na ocasião solicitou um salário mínimo e se disponibilizou a ficar 24 horas, por dia, por conta do condomínio. Porém, dois meses após tomar posse, a então síndica dobrou seu salário. Em nenhum momento durante seus dois anos de gestão foi votado, aprovado ou comunicado aos condôminos que além da remuneração a síndica teria direito a isenção da taxa de condominio. Pois, a Convenção, que é a lei do condomínio, não permite o acúmulo de remuneração e isenção, mas a ex-sindica recebia dois salários mínimos (sendo que foi eleita para receber um salário mínimo), não pagava taxa de condominio e tinha auxílio combustível, fora contas de telefones pagas pelo condomínio.
Faz-se importante questionar porque a última administração não acionou judicialmente o síndico antecessor, uma vez que estavam de posse de documentos duvidosos e tinham a máquina administrativa do condomínio a seu favor. Pois hoje usa-se como justificativa para os erros administrativos da última gestão o fato dos condôminos não terem questionado os síndicos anteriores. Ora, a responsabilidade do síndico e seus conselheiros, ao tomarem conhecimento de irregularidades não é agir, por meio de providências legais, em prol do condomínio?
Outros pontos da gestão 2016/2017 merecem atenção. Os hidrômetros instalados por bloco prometiam contas individualizadas, onde cada bloco pagaria por seu consumo, mas isso nunca ocorreu, porquê?
As instalações das câmaras pelo condomínio têm três orçamentos? Onde estão estes orçamentos?
As obras do espaço gourmet e quadra são, respectivamente, voluptuosa (obra de melhoria) e de modificação no aspecto arquitetônico do condomínio (o projeto original entregue pela MRV e aprovado pelos órgãos competentes não trazia uma quadra neste condomínio). Logo, para aprovação de obras voluptuosas (melhorias do espaço gourmet) é necessário quorum especial de ? (dois terços) do total dos condôminos ou seja 192 votos favoráveis. E para a construção de uma quadra no condomínio é necessário que todos os condôminos estejam de acordo, todos sem exceção. Infelizmente, nenhuma destas regras, dispostas na Convenção, foram respeitadas pela representante legal do condomínio. As obras do espaço gourmet foram realizadas sem o quorum exigido por lei e a empresa apresentada em assembleia para executar essas obras foi dispensada e não se sabe quem realizou as melhorias neste espaço. E a quadra? Não foi realizada. Vale ressaltar que não há qualquer licenciamento dos órgãos competentes que respaldam a execução de tais obras, o que as tornam passíveis de multas altas para o condomínio.
Em dezembro de 2017, além do aumento em 230% no salário da síndica, ficou definido 13º salário anual (permitido por lei apenas para funcionários CLT) para ela e a transferência da taxa de isenção da síndica para condômino que não é subsíndico. Uma parte do 13º salário foi retirado pela ex-síndica em novembro/2017, antes de ser aprovado em assembleia em dezembro/17, e em janeiro/2018, pasmem-se! A ex-síndica continuava isenta da taxa de condomínio e o morador voluntário, que olhava as câmaras, estava isento da taxa de condomínio também. Mas, em assembleia não foi informado uma transferência de benefício? Porque a ex-síndica continuava usufruindo da isenção indevida?
Faz-se indispensável uma auditoria em todas as gestões do Condomínio Residencial Bosque da Ribeira. O ideal seria que a cada mandato findo fosse feito uma auditoria, pois este condomínio tem sido administrado ao bel prazer de seus representantes, sem respeito às leis e regras que todos têm obrigação de conhecer e cumprir. A administração 2016/2017, por exemplo, não prestou contas referente ao ano de 2016 - a Convenção determina que a prestação de contas se dê no primeiro trimestre de cada ano - e firmou compromisso em prestar contas do ano de 2017 em março de 2018. Mas e as contas de 2016, não se prestará contas deste período?
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