Precisei retirar minha geladeira fora de horário e dia estabelecido pelo condomínio.

Aconteceu da minha geladeira queimar em um dia de sábado, procurei assistência técnica de um conhecido no domingo, ele me informou que a geladeira precisaria ser retirada do apartamento para troca do motor. Negociei com ele a retirada no próprio domingo, e aí começou a dor de cabeça. O condomínio não autorizou a retirada, e me informou os horários e dias em que eu poderia fazer. Todas as alternativas chocavam com o meu horário de trabalho, assim como da minha esposa. Ou seja, não existia possibilidade nenhuma de conseguirmos tirar a geladeira do nosso apartamento para o reparo. O condomínio me deu uma possibilidade de deixar avisado 72 horas antes para extrapolar o horário no dia em que eu marcasse a retirada. Não concordei e mesmo assim deci a geladeira naquele domingo. Conclusão, fui multado. Há possibilidade de recorrer a essa multa? Há algum embasamento jurídico que eu possa me apoiar, por se tratar de um caso atípico e de emergência?

Imagem de perfil Paulo Henrique
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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