Preciso de ajuda para interpretar um paragrafo único da nossa convenção, segue o paragrafo:
Parágrafo Único - No caso do sindico eleito for um condômino , este poderá delegar as funções administrativas a pessoa jurídica de sua confiança, homologada pela assembléia geral” Pelo que entendi se o sindico não for condômino,ele não poderá trocar de administradora sem que haja uma AG, é isto ?