Preciso de esclarecimentos acerca de compras de notas fiscais de terceiros para justificar gastos?
Onde moro, há fortes indícios (PROVAS) de que o sindico e sua administração, juntamente ao conselho, usam-se do artifício de comprarem notas fiscais de fornecedores e ou prestadores de serviços diferentes à aqueles que que de fato fornecem ou prestam serviços e assim mascaram balancetes e toda a contabilidade. A promiscuidade é tamanha que se já não bastassem as compras de notas há também venda de notas para aqueles que não as possuem e querem ser prestadores e ou forneceodres; tudo isso feito por funcionários da própria administração. Isso é fraude fiscal? Quais as implicações civis e penais nesses atos se comprovados? É passível de punição? Por favor ajudem-me a entender se é ou não crime contra a massa condômina. Obrigado !!!