PRECISO REGISTRAR CARTA DE RENUNCIA DE SINDICO EM CARTÓRIO, UMA VEZ Q SOU"RESPONSÁVEL LEGAL" ?
BOM DIA
SOU SINDICO DO MEU PRÉDIO A 3 ANOS DESDE QD A CONSTRUTORA ENTREGOU A OBRA,( 12 AP) COMO FOMOS OS PRIMEIRO A TOMAR UMA ATITUDE PARA PAGARMOS AS CONTAS, E FAZER ALGUMAS COISAS Q ERRAM NECESSITARIAS... FOMOS FICANDO NO "CARGO!"....HJ O PRÉDIO ESTA BEM MELHOR, TEMOS UMA TAXA MINIMA SO PRA PAGAR AS CONTAS MESMO, AGUA E LUZ, E FAZER UMA COISINHA OU OUTRA, ABRIMOS O CNPJ, REGISTRAMOS A ATA, E TD MAIS. SO Q AGORA, NAO DA MAIS, AS RELAÇÕES JA ESTÃO MUITO DESGASTADAS, NINGUEM MAS TOMA NENHUMA ATITUDE, PQ SEGUNDO ELES AGENTE Q FOI ATRAS DAS COISAS E NOS TEMOS Q ARCAR COM OS PROBLEMAS, QD REGISTAMOS A ATA FICAMOS COMO RESPONSÁVEIS PELO PRÉDIO, "SINDICO, E SUB SINDICO"
MINHA DUVIDA É, TEMOS Q REGISTAR A CARTA DE RENUNCIA NO CARTÓRIO?