Preciso saber se houve desrespeito ao limite de alçada do síndico no caso abaixo.
Prezados, numa situação em que é assinado um contrato de manutenção mensal de elevadores, pelo período de 60 meses (sendo o mandato do síndico de 12 meses) no valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais), que totalizam R$60.000,00, com multa de rescisão prevista de 50% meses restantes.
Uma vez que o limite de alçada é de 10 SM e não houve sequer comunicação ao Conselho nem assembleia, houve desrespeito à Convenção ou deve ser encarado dentro da alçada mensal? Mesmo extrapolando o período do mandato?
Obrigado!