PRÉDIO COM 2 METRAGENS DE APARTAMENTOS
Sou Antônia. Moro num prédio com 2 tamanhos diferentes de apartamento. Por isso, o valor da taxa de condomínio (valor diretamente relacionado a cada unidade) é calculada por fração da metragem do apartamento. A dúvida é: o meu síndico aplica essa fração também em outras despesas, como: 13° , fundo de obras, fundo de reserva e rateio de obras de manutenção. Esse procedimento está correto? Nesse caso, por serem despesas coletivas, os valores não deveriam ser divididos igualmente aos condôminos? Muito obrigada!