PRÉDIO COM 2 METRAGENS DE APARTAMENTOS

Sou Antônia. Moro num prédio com 2 tamanhos diferentes de apartamento. Por isso, o valor da taxa de condomínio (valor diretamente relacionado a cada unidade) é calculada por fração da metragem do apartamento. A dúvida é: o meu síndico aplica essa fração também em outras despesas, como: 13° , fundo de obras, fundo de reserva e rateio de obras de manutenção. Esse procedimento está correto? Nesse caso, por serem despesas coletivas, os valores não deveriam ser divididos igualmente aos condôminos? Muito obrigada!

Imagem de perfil ANTONIA DA CONCEIÇÃO
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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