Prédio entregue com atraso. Quem paga condomínio de mês que a construtora arcou com despesas comuns?

A construtora entregou a maioria dos apartamentos no final de dez/12. A área comum e alguns apartamentos foram entregues dois meses depois, no começo de mar/13. A construtora arcou com todas as despesas do condomínio durante os meses de jan/13 e fev/13 tendo em vista esse atraso na entrega de parte do empreendimento. Em assembleia ficou decidido que mesmo sem haver despesas ordinárias seria cobrada taxa de condomínio dos moradores para se formar uma poupança para o condomínio. Não houve a utilização da expressão taxa extra, mas sim da expressão taxa de condomínio. E assim foi feito. Só que alguns proprietários dos apartamentos entregues com atraso (mesmo com os apartamentos já registrados em seus nomes em cartório desde de 2012) não efetuaram o pagamento dessas taxas sob a alegação de que são devidas pela construtora já que o STF entende que taxa de condomínio só pode ser cobrada do morado a partir do recebimento das chaves. Foi ajuizada ação de cobrança no Juizado Especial competente. Quem esta certo, o condomínio ou o condômino? Se o condômino estiver certo, quais as consequências para o condomínio? Pode ser exigido pagamento em dobro?

Imagem de perfil RODRIGO ALBUQUERQUE DE MAGALHÃES
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