Prédio "sem condominio"
Bom dia. Moro em um "residencial" de 10 apartamentos (1 bloco com 2 pavimentos e 1 bloco com dois aps.), os chamados ap "sem condominio". Minha dúvida é se é obrigatorio a elaboração da Convenção e seu respectivo registro em cartório. Caso seja obrigatório, o construtor é que deveria entregar o prédio já com convenção registrada ?
E quais as consequencias de não fazer o devido registro ?