Prédio "sem condominio"

Bom dia. Moro em um "residencial" de 10 apartamentos (1 bloco com 2 pavimentos e 1 bloco com dois aps.), os chamados ap "sem condominio". Minha dúvida é se é obrigatorio a elaboração da Convenção e seu respectivo registro em cartório. Caso seja obrigatório, o construtor é que deveria entregar o prédio já com convenção registrada ? E quais as consequencias de não fazer o devido registro ?

Imagem de perfil Valmir
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?