Prem - Bloq - EC 103 no INSS

Trabalho de carteira assinada e sou sindica do prédio onde moro no qual tenho isenção da cota condominial. Como a cota condominial é no valor de R$ 520,00 o INSS está lançando em meus recolhimentos da empresa onde trabalho com a sigla Prem - Bloq - EC 103. Terei que recolher a diferença do valor da cota condominial ou comprovando que trabalho de carteira assinada consigo abdicar destes valores do condominio?

Imagem de perfil Marcia Borges R de Souza
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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