Preposto do Condomínio para audiência trabalhista pode ser o próprio Advogado ou alguém da Administr
Na impossibilidade de comparecimento do sindico em audiência de processo trabalhista, poderá o síndico indicar como Preposto o próprio advogado? Ou pode o Sindico indicar alguém da Administradora como sendo o preposto para participar na Audiência do Tribunal de Justiça do Trabalho?