Preposto do Condomínio para audiência trabalhista pode ser o próprio Advogado ou alguém da Administr

Na impossibilidade de comparecimento do sindico em audiência de processo trabalhista, poderá o síndico indicar como Preposto o próprio advogado? Ou pode o Sindico indicar alguém da Administradora como sendo o preposto para participar na Audiência do Tribunal de Justiça do Trabalho?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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