Presidente da assembleia pode se recusar a assinar ata?
Se um presidente da assembleia, ao assinar a ata redigida pela administradora do condomínio, percebe omissão de dados indispensáveis, como unidades aptas a votar, etc, ou informações que não correspondem com a realidade dos fatos, ele pode se recusar a assinar a ata, até que seja redigida da forma correta?
E se houver essa recusa, quais as medidas que acontecem após?
A ata pode ser registrada sem a assinatura do presidente?