Meu condomínio é novo com 336 lotes, apenas 30 moradores, desta forma, fica difícil colher assinaturas e enviar as cartas para a assembléia. Sendo assim, fomos até a administradora do condomínio (dois moradores e o Presidente do Conselho) e nos fizemos acompanhar de um representante do cartório para que ele fizesse uma ATA NOTARIAL. A administradora do condomínio informou que as pastas estavam com o síndico e não nos daria mais nenhuma informação referente ao Condomínio.
Tudo foi lançado em ATA NOTARIAL e o Presidente do conselho solicitou pela ata que a administradora formaliza-se uma assembléia extraordinária sendo o assunto a ordem do dia seria a prestação de contas do senhor síndico e apresentação das pastas (o sindico nunca prestou contas aos condôminos e desapareceu com as pastas).
A minha pergunta é:
O Assembléia Extraordinária marcada pela ATA NOTARIAL tem validade e sendo solicitada pelo Presidente do Conselho neste caso tem validade?