prestação de contas.
o problema é quando o síndico não presta conta para a assembleia geral ordinária, anual, e esta não toma nenhuma providência e, ainda, os condôminos se omitem para exigirem a mesma, mesmo convocando uma assembléia na forma da lei ninguém comparece e os condôminos interessados não podem ingressar em juízo, pois a lei apenas diz que é obrigação do síndico a prestação de contas e os condôminos não podem ingressar em juízo por não terem capacidade ativa para reclamar.