Prestação de contas
Eu fui eleita conselheira em março de 2018 e iremos prestar contas do ano de 2019 aos moradores, em uma assembleia a ser realizada no mês de abril de 2020. Eu e as demais conselheiras, fomos avisadas pela Sindica, que também foi eleita em março de 2018, que teríamos que aprovar as contas de janeiro e fevereiro de 2018. Mas como o nosso mandato iniciou em março de 2018, gostaria de saber se somos obrigadas a aprovar as contas de janeiro e fevereiro de 2018? Se há uma legislação que desobrigue o conselho atual de aprovar estas contas?