No ano de 2019 (julho), foi realizada a eleição para o cargo de síndico, e a atual sindica foi reeleita.
Ocorre que foi realizada nesta assembléia a prestação de contas até junho de 2019 para finalizar o mandato da gestão.
Agora iremos realizar a assembléia de prestação de contas e previsão orçamentária (Ordinária). Nesta assembléia iremos apresentar a prestação de contas de julho 2019 até dezembro de 2019. Isto é legal ou precisa fazer do ano de 2019 todo?
Se tem alguma tratativa legal para isso (meio ano de prestação de contas).
Na convenção não da esse detalhe..
Entendo que como já foi realizada a prestação de contas no período de 01/01/2019 a 30/06/2019, não será necessária realizar essa prestação de contas novamente, e sim de 01/07/2019 a 31/12/2019.