No início deste ano na assembleia de prestação de contas onde as contas de 2019 foram aprovadas não por unanimidade foi criada uma comissão para a verificação das contas de 2019 bem como as do primeiro semestre de 2020. Identificamos, pagamentos mensais de RPA para o mesmo prestador, dia de pagamento irregular da folha variando entre dentro do mês e mês subsequente sem respeitar a legislação tributária, não desconto de tributos legais dos pagamentos do sindico e subsíndico, recolhimento por parte do condomínio das obrigações legais de folha do sindico e subsíndico, ou seja, ambos recebem mensalmente o valor bruto mas informam na DIRF e na SEFIP os valores corretos. O que podemos fazer? O que a lei determina caso o sindico seja reeleito, mas suas contas do ano passado não forem aprovadas?