Bom dia, A comissão para verificar as contas do periodo 15/16 chegando a conclusão que varios documentos estão com problemas como rasura em notas fiscal, foi riscado item, pagamento de multa no FGTS, não houve assembleia para trocar o interfone que custou carro, o dito e bom, mas não tem assembleia
O novo sindico do periodo 16/17 por sua vez não fez assembleia durante o ano dele e nem aprovou as contas do anterior em assembleia, por vez o sindico 17/18 tambem fez a mesma coisa não foi aprovado 15/16 e 16/17 que esta largando o condominio e passando para o antigo 16/17 a duvida: estes balancetes podem ser recusados 18/19 ou seja os 15/16 e 16/17 o problema que foi analisado no de 15/16 foram os documentos e não valores, teve mais coisa no 15/16 de errado, por lei pode ser recusado ou não o de 15/16