Prestação de Contas - Digitalizada

Analisando o pedido de divulgação da prestação de contas digitalizada por alguns moradores do condomínio XXXX, viemos por meio deste meio de comunicação, consultar a possibilidade de atender a esta demanda, sem que para isso, possamos concorrer a algum risco de ir de encontro a Lei 13.709/2018.

O fato é, que verificando as possibilidades de atendimento ao pedido, nos deparamos com alguns questionamentos, e na intenção de mitigar algum risco para nossa empresa, neste sentido, pergunto:

1 - A lei 13.709/18 em seu art. 1º fala sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, todavia, ao publicarmos a prestação de contas completa de forma digitalizada, entendemos ir de encontro de certa forma, pois iria expor a todos nomes de pessoas físicas, CPF, endereço o que atinge, no nosso entendimento o art. 5º - V;

2 - Como reza o art. 5º VI "controlador", empresa responsável pela coleta destes dados, e a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, se reservaria ao direito de divulgação deste dados ou não;

3 - Analisando o art. 7º - I, e parágrafo § 5º e posteriormente art. 8º entendemos que os dados pessoais coletados tanto do funcionário do condomínio, síndico(a) e subsíndico(a) como dos prestadores de serviços pessoas físicas, inexiste autorização ou o consentimento deles para compartilhamento de seus dados pessoais em grande escala.

Desta forma, gostaria de uma opinião, referente ao assunto e pontos levantados, se pode-se uma administradora de condominio divulgar a prestação de contas digitalizada ou não?

Imagem de perfil DANILO CAETANO SILVA COSTA
Condômino(a)


Respostas 5

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