Prestação de contas e sigilo - LGPD

Recentemente, olhei todas as pastas virtuais de meu condomínio, encontrei notas fiscais faltantes, além de falta de relatórios de serviços prestados ou justificativas de compras de materiais/outros. Ao ser questionada, a sindica disse que era sigiloso, pois envolvia condôminos e que não poderia responder, pois a LGPD garante privacidade aos condominos. Procede? poderiam explicar melhor na visão de vocês, por favor?

Imagem de perfil Fernanda
Conselheiro(a)


Respostas 3

Pelo jeito a LGPD servirá para encobrir falcatruas: Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Evidente que a alegação da síndica não se justifica. Leia a lei, passo o link para você. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Fernanda agora esta virando moda em condomínios Síndicos apelarem para a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 LGPD, para negarem ao condôminos seu direitos. De acordo com o Artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, a prestação de contas do síndico para a assembleia deve ser feita uma vez por ano, ou sempre que for exigida por uma assembleia. A condôminos só se este for do conselho fiscal ou se a convenção local assim exigir. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Bom dia! Está querendo demais, até relatório? O síndico é obrigado a prestar contas anualmente e em assembleia, lá qualquer proprietário pode fazer perguntas , tudo que envolve o condomínio não tem restrição para os condôminos terem acesso, há muitas pessoas falando besteira e citando essa lei.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
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