PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nossa convenção diz bem claro que a prestação de conta deve ser em janeiro referente ao ano retroativo. todo ano o sindico presta conta no mês de abril e mesmo no ano de eleição de nova diretoria o sindico continua fazendo em abril essa prestação e eleição em maio e os livros ano letivo ele diz que o conselho tem que assinar até abril. -Agora entendo que para efeito de nova diretoria o conselho não deveria assinar nada, pois o ano anterior o conselho já verificou estou certo? -Ele pode prestar conta depois de janeiro sendo contrário o que diz a convenção?

Imagem de perfil MARIA APARECIDA ANDREOLI
Outros


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?