PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nossa convenção diz bem claro que a prestação de conta deve ser em janeiro referente ao ano retroativo.
todo ano o sindico presta conta no mês de abril e mesmo no ano de eleição de nova diretoria o sindico continua fazendo em abril essa prestação e eleição em maio e os livros ano letivo ele diz que o conselho tem que assinar até abril.
-Agora entendo que para efeito de nova diretoria o conselho não deveria assinar nada, pois o ano anterior o conselho já verificou estou certo?
-Ele pode prestar conta depois de janeiro sendo contrário o que diz a convenção?