Prestação do serviço Drywash na residência em condomínio de casas
Em condomínio residencial pode o síndico prestar em sua residência serviço de lavagem a seco (Drywash) de carros.
O indivíduo externo ou o síndico leva os carros até a garagem de sua residência para limpar, lavar e aspirar os carros.
Foi cometida alguma infração?
O regulamento interno do condomínio não abrange, aborda essa situação.
Como o síndico deveria proceder com os moradores do condomínio? Convocar uma conversa?
Agradeço pelos esclarecimentos.