Prestação do serviço Drywash na residência em condomínio de casas

Em condomínio residencial pode o síndico prestar em sua residência serviço de lavagem a seco (Drywash) de carros. O indivíduo externo ou o síndico leva os carros até a garagem de sua residência para limpar, lavar e aspirar os carros. Foi cometida alguma infração? O regulamento interno do condomínio não abrange, aborda essa situação. Como o síndico deveria proceder com os moradores do condomínio? Convocar uma conversa? Agradeço pelos esclarecimentos.

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Conselheiro(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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