Prestação de Serviço de Limpeza com 13º

Bom dia amigos, moro em um prédio com 10 apartamentos, não possuímos síndico nem CNPJ, o que temos são 3 apartamentos que se encarregam de pagar as contas e buscar orçamentos quando se necessita fazer alguma obra Um dos apartamentos se encarrega da limpeza e foi decidido em reunião um valor para o serviço que ocorre 4 vezes ao mês, no final do ano a pessoa responsável pela limpeza informou que deveria receber o 13º, como foi de surpresa decidimos acatar a decisão, não há contrato formalizado tão pouco recibo, apenas a Ata da reunião mas sem a informação do 13º Pretendemos agora contratar uma pessoa, mas a dúvida é: Se faz necessário o pagamento do 13º sendo que o serviço será prestado apenas 4 vezes ao mês? Agradeço a atenção de todos

Imagem de perfil Julio Augusto
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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