Prestaçao de Servicos
Bom dia, sou Prestador de Serviços de Construção Civil, vou realizar a Construção de um Telhado em um Condomínio onde será efetuado em 2 etapas o 50% de pagamento do Sinal e o pagamento restante dos outros 50% no final do serviço, sendo que estão me exigindo a nota fiscal do valor total no início do serviço, visto que, só receberei 50% ou 2 notas fiscais sendo uma para o sinal e outra para o pagamento final, gostaria de saber se posso emitir um recido de pessoas jurídica referente ao valor do sinal e no término quando o pagamento for consolidado emitir uma nota fiscal somente com o valor total do serviço prestado.