Boa tarde!
Estou com um grande problema, a senhora sindica não autorizou o meu prestador de serviço a entrar no meu apto para retirar um móvel, ele foi até o prédio e foi barrado pelo zelador por ordem da Sra sindica.
Entrei em contato com o advogado do prédio o mesmo disse que a sindica tem poderes para proibir a entrada de qualquer pessoa, para proteger os moradores do CORONA VÍRUS, que tem uma resolução que proíbe a entrada de pessoas que não reside no Condomínio para segurança dos moradores.
PERGUNTA:
1- Existe alguma lei ou resolução, proibindo a entrada de pessoas prestadoras de serviços em condomínios residenciais durante essa pandemia?
Preciso de respostas concretas, dentro da LEI para que possa tomar providencias corretas.