Prestador de serviço de internet
Temos problemas com uma operador de internet via rádio em nosso condomínio. Quando acontece de interrupção temos ( condôminos ) de ficar ligando para o representante da empresa ou estar enviando mensagem via Whatsapp, porém não somos atendidos prontamente, ficamos de 2h a 4h sem o serviço porém no boleto não vem descontado o tempo de interrupção. O síndico do nosso condomínio, pode estar trocando de prestador de serviço? Tem que ser pautado em assembléia? Nós como condômino podemos cobrar o síndico para trocar de operadora, ou o síndico escolhe por livre e espontânea vontade?
No aguardo e obrigado.