PRESTADORA DE SERVIÇOS OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL PODE FAZER SERVIÇO DE PORTARIA EM CONDOMÍNIO?
Uma administradora de condomínios vetou a participação de uma empresa de serviços para prestação de serviços gerais em um condomínio. A responsável alegou que nossa empresa pela lei não poderia exercer a atividade de portaria por ser enquadrada pelo regime simples nacional. Quero saber se essa informação é procedente e onde busco fonte de dados para análise. Me ajudem por favor!