PREVARICAÇÃO DO SÍNDICO
Boa noite Meu nome é Fábio e moro em um condomínio onde ocorreu um fato com minha esposa que foi agredida por um morador agressão essa que teve hematomas e sangramento o condomínio me cedeu as imagens do ocorrido fizemos BO CORPO DELITO entramos com processo contra o morador mais pensamos que o condomínio pôr está ciente da situação fizesse sua parte contra o respectivo morador fato esse que não aconteceu ou seja negligência e conivente com infrator da lei Maria da penha. Fui até o síndico perguntar porque não teve notificação ao morador o mesmo me informou que eu ou minha esposa é que deveria fazer a notificação do fato que ocorreu a 1 ano atrás então fiz a notificação com as imagens que o condomínio me cedeu na época e o síndico me respondeu que passou do prazo da notificação. Então gostaria de saber qual atitude tomar e qual grau de culpa cabe ao SÍNDICO e o condomínio pôr tal negligência. Muito obrigado Boa noite