Previsão legal do Reforço Orçamentário
Olá,
devido à enorme inadimplência do condomínio, a receita mensal fica aquém do aprovado em assembléia. Em torno de 40% a menos. Como somos um condomínio que está em fase de regularização, alguns dos proprietários compraram para investir e não pagam a cota de condomínio.
Então, gostaria de saber se o Reforço Orçamentário está previsto em algum normativo ou legislação específica.
Quais as jurisprudências no âmbito do STJ sobre o assunto?
Para se pedir reforço orçamentário deve-se utilizar o Fundo de Reserva antes?
Qual é o prazo para pedir o reforço orçamentário para os condominos, deve-se acumular?
Grato, Mauricio