É correto dizer que só se faz uma previsão orçamentária,nos caso em que o gasto do ano corrente ,for maior do que no ano passado? O inverso também é possível ?
Se o novo contrato com a administradora trouxe queda, em detrimento ao ano que passou (2020), a previsão orçamentária poderá ser descartada, mesmo prevista na convenção?
No caso concreto, vale destacar que no condomínio onde resido e tambem sou conselheiro consultivo: * Tivemos contas reprovadas por suspeita de irregularidade da antiga administradora".A administradora atual respondeu que nem sempre se faz necessário, a previsão orçamentária,e que no caso do condomínio que resido,não será feita devido ao contrato novo ter ficado mais em conta que o contrato com a administradora anterior.
Quem puder me dar um norte.