Previsão Orçamentaria
Em agosto de 2022 onde viramos condômino, foi apresentada pela construtora a ADM, onde a mesma apresentou uma previsão orçamentaria, sendo que a mesma não colocou todos os direitos trabalhista ex: salario R$ 1927,39 para aux de serviço gerais, mas nao colocou VA e VR conforme o sindicato da categoria informa. Mas foi pago mensalmente o valor de R$ 2621,84, com uma diferença em 12 meses de R$ 6491,99 e gasto fora do previsto!
A ADM seria responsavel por este erro!
A sindica seria responsavel por este erro, já que não verificou?
A ADM teria que efetuar o ressarcimento deste valor?
Vinicius Pavani Dalle Vedove
Respostas 4
Vinicius, tudo bem com você?
Quanto à responsabilidade pelo erro, a ADM é a responsável por apresentar uma previsão orçamentária precisa e completa. A sindica não é responsável por verificar a previsão orçamentária apresentada pela construtora, mas sim por fiscalizar a administração do condomínio e garantir que as despesas sejam realizadas de acordo com o orçamento aprovado em assembleia.
Se você acredita que a ADM cometeu um erro, você pode entrar em contato com a empresa e solicitar um ressarcimento pelo valor gasto fora do previsto. Caso a empresa se recuse a fazer o ressarcimento, você pode buscar orientação jurídica para saber quais são as suas opções legais
.
Respeitam-se gentilmente as respostas e posições divergentes desta.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIREITO CONDOMINIAL
instagram @dr.luciano.adv
Whastapp (11) 99398-4151
401,
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Bom dia Sr. Luciano.
Eu fazia parte do conselho fiscal, mas eu sempre cobrava a Sindica de informações, ia contras a alguns absurdos que ela fazia, e em fevereiro de 23 ela colocou em votação a minha destituição, mas resolvi sair antes.
ate o presente momento nunca foi feita a aprovação de contas 22/23 e nem a previsão orçamentaria 23/24.
e tem N erros de castos fora da orçamentaria deste valor mencionado ate desc. tx sindica, valor pago a diarista, compras voluptuosas sem aprovação em assembleia.
tem alguma coisa no cod civil que descreva referente a previção orçamenteria e suas responsabilidades?
Vinicius Pavani Dalle Vedove
A apresentação da Previsão Orçamentária é responsabilidade do(a) Sindico(a) para a assembleia. A empresa de administração (quando muito) auxilia o Sindico. Se a empresa de administração e/ou sindico não tem capacidade nem para isso, devem trocar os dois (ou as duas). A Assembleia é quem decide (e pode ser virtual Leu 14.309)
Pessoa bloqueada
A responsabilidade é da administradora e não do sindico, até pelo simples fato que ele possa não ter conhecimento legal para esta verificando tal informação, tem que questionar a administradora e sugiro que seja por escrito, através e-mail ou WhatsApp
Katia Consultoria Condominial
WhatsApp (11) 97740-1712
Katia
mas quando a divegencia de valores quem deve ser responsavel, a ADM que fez a Orçamentaria ou o SIndico por não fazer valer oque estava na Orçamentaria..
pergunto pois na orçamentaria o salario de aux. de serv. geral foi aprovado de R$ 1925,00 e estamos pagando R$ 2500,00 alegaram que e VA e VR.. mas na Orçamentia nao esta previsto esses valores
Estou à disposicao,
LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIREITO CONDOMINIAL
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