Previsão Orçamentária tem respaldo em lei?
Pesquisei que na previsão orçamentária deve constar despesas ordinárias. Entendo que despesas com cartório; material de construção (obras não aprovadas), serviços prestados (hipotéticos); e despesas diversas (sem especificações) são itens que não deveriam constar, certo? No que se refere as receitas, arrecadações referentes ao consumo de água e gás das unidades, utilizados para pagamentos de despesas com água e gás, e todas as demais despesas mensais, uma vez que seu saldo é somado às cotas condominiais, deve ser excluído na previsão orçamentaria? Questionado o síndico respondeu através do jurídico da administradora que seguiu os trâmites legais e a convenção para justificar o reajuste de 20% embora a necessidade fosse de 30%. A conta condomínio nunca teve saldo devedor que justificasse tal percentual… Há lei que regulamente isso para que possamos recorrer?