Previsto na Convenção do Condomínio:
Está previsto em nossa Convenção que para o Síndico ter direito ao salarário o mesmo deverá fazer toda a Administração do Condomínio com exceção do gasto de um salário mínimo para o contador administrar apenas as partes legais dos funcionários, diante do exposto como proceder para acabar com a farra?
Está previsto em nossa Convenção de que os três Blocos pagarariam a mesma Taxa de Condomínio, acontece que um dos blocos tem um dormitório a menos e a Síndica contrariou a Convenção e diminuiu o valor apenas porque o subsíndico mora neste edifício, como proceder?