Prezados, boa noite! minha questão é: o condomínio pode tirar a decisão do condômino entre colocar e
Mudei para o condomínio onde moro em 2013 assim que a construtora entregou o empreendimento, acontece que já existiam duas torres no condomínio há aproximadamente 15 anos e em 2010 a construtora construiu mais 5 torres entregando a obra em 2013 e uma delas é a que eu resido.
Foi entregue o regulamento interno do condomínio registrado na época apenas para as duas torres iniciais e nele não há nenhuma restrição para colocação de grades nas janelas.
Tive um filho recentemente e me ocorreu a preocupação da segurança dele quanto a altura da janela já que moro no 2º andar. Pesquisei as opções para proteção e não me agradou a tela devido a alguns casos de crianças que caem mesmo com a tela de proteção por motivos como o material da tela de proteção não aguentar o peso da criança ou serem mal instaladas, ou até mesmo como o caso da Isabela Nardoni onde a tela foi cortada; por esses e outros motivos optei pela grade de proteção.
Contratei um serralheiro que tirou as medidas e fez a grade de material de alumínio e ela seria parafusada e eu estava bem feliz com a escolha pois achei que entre a tela de proteção que já aconteceram alguns acidentes e a grade de proteção que não vi nenhum acidente tinha feio a escolha correta.
Daí a síndica me informou que não poderia instalar a grade por uma questão de estética. Que somente o térreo poderia colocar a grade de proteção, a partir do primeiro andar somente são permitidas telas de proteção.
Perguntei então onde estava escrito isso, já que no regulamento interno não há nenhuma restrição; o que foi me informado é que há uma ata de assembleia registrada a uns 10 anos atras proibindo isso (que ainda não foi apresentada a nós, mesmo com muita insistência) .
Então a questão é: o condomínio pode realmente me proibir de colocar grade de proteção por uma questão de estética?
Não posso colocar a grade de proteção nem do lado de dentro da minha janela ?
Agradeço a atenção!