Prezados bom dia, gostaria de contatar com ajuda, minha pergunta é seguinte:
Moro num condomínio que tem 108 apartamentos, aqui sempre teve problemas com os Síndicos, pois não fazem a sua administração, cumprindo o que determina a convenção ou regimento interno.
o Nosso síndico vai completar 04 anos e nunca fez a sua prestação de contas, já foram efetuados abaixo assinado com 1/4 dos moradores e ele acha uma forma de ganhar tempo.
Temos um morador que por conta própria entrou na justiça, no sentido que seja efetuada a devida prestação aos condominos e junto com a solicitação da prestação de contas uma liminar para o afastamento imediato do sindico.
1) O Juiz em seu deferimento INDEFERIU A LIMINAR, considerando que condominio é formado por 108 unidades, e a vontade de uma pessoa, não se sobrepoem aos demais condominos;
2) Com relação a informação a seguir alguém consegue me facilitar a interpretação:
"Cite-se a ré na forma do art. 559 do CPC. IV - Esclareço ainda que, em se tratando de tutela provisória cautelar, não há que se falar em futura emenda da inicial, ou confirmação da tutela principal. Até porque, em se tratando de Ação de Exigir Contas, esta não poderia ser cumulada com outra pretensão, de rito diverso."
Desde já agradeço o breve retorno.
Jorge